Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032448

Data
07/07/1994
Relator
Queiroga Chaves
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Concessão Aplicação da lei no tempo Nacionalidade Reabertura do processo


Sumário

Tendo o recorrente requerido a concessão da nacionalidade portuguesa antes da vigência da Lei 113/88 de 29.12 e sendo o pedido indeferido, não pode o mesmo obter reabertura do processo com base em novos elementos, uma vez que o artigo único daquela Lei apenas permite a aplicação do DL 308-A/75 aos pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5, se encontrem pendentes nos serviços públicos competentes
à data da entrada em vigor daquela lei.