Concessão Aplicação da lei no tempo Nacionalidade Reabertura do processo
Sumário
Tendo o recorrente requerido a concessão da nacionalidade portuguesa antes da vigência da Lei 113/88 de 29.12 e sendo o pedido indeferido, não pode o mesmo obter reabertura do processo com base em novos elementos, uma vez que o artigo único daquela Lei apenas permite a aplicação do DL 308-A/75 aos pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5, se encontrem pendentes nos serviços públicos competentes
à data da entrada em vigor daquela lei.