Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032418

Data
07/12/1993
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fundamentação de direito


Sumário

O dever de fundamentação jurídica dos actos administrativos deve considerar-se satisfeito se o acto contiver referência inequívoca aos princípios legais pertinentes, ao regime jurídico aplicável ou a um quadro legal determinado.


Texto da decisão