Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032413

Data
16/11/1993
Relator
Barata Figueira
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Matéria de facto Nulidade de sentença Infracção continuada Infracção permanente Decisão Caixa geral de depósitos Arguição de nulidade Demissão Prescrição do procedimento disciplinar Processo disciplinar corporativo


Sumário

I - Não é infracção continuada, mas de execução prolongada no tempo, aquela em que todos os actos se integram num comportamento, dominado por uma única resolução do agente, apesar de entre cada um deles mediar um certo distanciamento temporal.
II - Neste caso, a prescrição do procedimento disciplinar só começa a correr a partir da prática do último dos factos integrados na conduta.


Texto da decisão