Reclassificação Antiguidade na categoria Carreira de investigação científica Investigador principal Instituto de investigação das pescas
Sumário
De acordo com o disposto no art.º 28, n.º 4 do DR n.º 78/80, os efeitos da reclassificação nele prevista reportam-se a 1.7.79, quer no que diz respeito a vencimentos quer no que concerne à contagem da antiguidade na categoria.