Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032376

Data
12/07/2001
Relator
Rui Botelho
Fonte
Decisão
Provido.

Reclassificação Antiguidade na categoria Carreira de investigação científica Investigador principal Instituto de investigação das pescas


Sumário

De acordo com o disposto no art.º 28, n.º 4 do DR n.º 78/80, os efeitos da reclassificação nele prevista reportam-se a 1.7.79, quer no que diz respeito a vencimentos quer no que concerne à contagem da antiguidade na categoria.


Texto da decisão