Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032355

Data
07/12/1994
Relator
Mário Torres
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Reclamação para a conferência Caso julgado formal Recurso contencioso Ónus de concluir Despacho do relator Conclusões Alegações Não tomar conhecimento Convite do tribunal Convite para esclarecimento de alegações


Sumário

I - Se o recorrente considera injustificado o despacho do relator que o convidou, nos termos do n. 3 do artigo
690 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a apresentar conclusões da sua alegação, deve impugnar esse despacho através de reclamação para a conferência; não o tendo feito, constituiu-se, no processo, caso julgado quanto à falta dessas conclusões, pelo que a questão não pode ser reapreciada na reclamação para a conferência que o recorrente veio a deduzir contra o despacho que, face ao não acatamento do aludido convite, julgou findo o recurso contencioso.
II - A sanção do não conhecimento do recurso para a hipótese de não acatamento do convite para apresentar conclusões da alegação está directamente cominada na lei, pelo que não tem de ser expressamente enunciada no despacho que formula esse convite.


Texto da decisão