Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032322

Data
28/04/1994
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Recurso subordinado Conclusões Recurso jurisdicional Não tomar conhecimento Recurso principal


Sumário

I - Não há que conhecer do recurso principal, se o recorrente, notificado pelo relator para completar as conclusões da respectiva alegação, donde não constavam as razões por que discordava da decisão recorrida nem as normas jurídicas que entendia terem sido por esta violadas, não procede a esse completamento (artigo 690, n. 3, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 67, § único, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Decidido não tomar conhecimento do recurso principal, caduca o recurso subordinado (artigo 682, n. 3, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos).


Texto da decisão