Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032242

Data
15/07/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Interesse em agir Legitimidade activa Deferimento tácito Licenciamento Operação de loteamento Acto constitutivo de direitos Acção para reconhecimento de direito Revogação por substituição Revogação de acto tácito


Sumário

I - Têm interesse em agir as AA. que pretendem através da acção interposta ver reconhecido judicialmente o direito contituído de deferimento tácito do licenciamento de operações de loteamento.
II - O eventual acto tácito positivo não constitui decisão imodificável e irrevogável em sede de direito do urbanismo (Dec.-Lei n. 448/91).


Texto da decisão