Interesse em agir Legitimidade activa Deferimento tácito Licenciamento Operação de loteamento Acto constitutivo de direitos Acção para reconhecimento de direito Revogação por substituição Revogação de acto tácito
Sumário
I - Têm interesse em agir as AA. que pretendem através da acção interposta ver reconhecido judicialmente o direito contituído de deferimento tácito do licenciamento de operações de loteamento.
II - O eventual acto tácito positivo não constitui decisão imodificável e irrevogável em sede de direito do urbanismo (Dec.-Lei n. 448/91).