Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032204

Data
06/05/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Empreitada de obras públicas Preço anormalmente baixo Critério de adjudicação Poder discricionário Fundamentação do acto administrativo Âmbito do recurso jurisdicional Princípio venire contra factum proprium Lista de graduação


Sumário

I - Não pode admitir-se à Agravante que invoque em sede de recurso a aplicabilidade da referida Portaria 854/91 para salvar o acto recorrido, quando ela própria, no acto de adjudicação, considerou expressamente tal diploma inaplicável à empreitada.
II - Não se tendo a sentença pronunciado sobre a questão de saber se, no caso concreto, era ou não aplicável a Portaria n. 854/91, não pode este STA, na fase de recurso jurisdicional, conhecer de tal questão.
III - A adopção do critério excepcional de adjudicação previsto no n. 5 do art. 93 do Dec.-Lei n. 235/86, que aquela Portaria veio autorizar durante um período transitório, não altera as regras gerais de adjudicação definidas no n. 1 do mesmo artigo, antes implica que não possam ser consideradas para efeito de adjudicação as propostas que ofereçam um preço inferior naquela percentagem à média do valor das restantes propostas.
IV - Apenas podem ser sindicadas por erro manifesto a decisão da entidade recorrida que graduou as propostas segundo o critério geral de adjudicação definido no n. 1 do art. 93 do Dec.-Lei n. 235/86, não rejeitando automaticamente a proposta da recorrente, limitando-se a preteri-la em benefício de outra concorrente, por o preço apresentado não oferecer garantia de boa execução da empreitada sem atrasos nem agravamentos de custos.
V - Tornando-se pela leitura da acta de reunião camarária apreensível para um destinatário normal as razões da preterição da proposta - razões por que considerou os preços unitários de determinados capítulos demasiado baixos - é de considerar esta decisão fundamentada.
VI - A entidade recorrida não tinha que enunciar as razões por que considerou os referidos preços demasiados baixos.


Texto da decisão