Oposição de julgados
Sumário
Não há oposição de julgados, relevante para os efeitos do art. 24, alínea b) do ETAF, entre um acórdão da Secção que julgou existente uma relação de confirmatividade entre dois despachos sucessivamente exarados por um vereador municipal com delegação de poderes e, em reclamação deste, pelo respectivo presidente da câmara, quanto a justificação de faltas ao serviço e outro acórdão que não tem como confirmativo o segundo de dois despachos praticados no espaço de alguns anos, por subdelegação do CEME, sobre pedidos do mesmo interessado de ingresso na carreira técnica superior ao abrigo de regimes legais diferentes e por eles indeferidos com base nessa diferente legislação.