Processo disciplinar Ónus de prova Acusação vaga e genérica
Sumário
I - A acusação refere expressamente que "os factos descritos integram a infracção p. e p. nos termos da alínea f) do art. 11 e n. 4 do art. 26, designadamente das alíneas b), d), e) e f), do Estatuto Disciplinar".
II - Cujo alcance e sentido da acusação o arguido, ora recorrente bem entendeu.
III - Incumbia ao arguido demonstrar e fazer querer que o recebimento daquelas quantias se deveu a razões de ordem burocrática e não a um seu propósito de locupletamento e grave prejuízo da ARS.