Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032190

Data
07/03/1995
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Indemnização Pessoal dirigente Cessação da comissão de serviço


Sumário

I - No regime do Dec.-Lei n. 323/89 de 26 Setembro, na sua redacção originária, o tempo de serviço prestado, em regime de substituição, no exercicio de cargo dirigente, por funcionário que venha seguidamente a ser nomeado, em comissão de serviço, como titular do referido cargo, não releva para integrar o período de 12 meses de que depende o direito à indemnização previsto no art. 18, n. 7 do Dec.-Lei n. 323/89, acima referido.
II - Para o mesmo efeito não releva também o período de férias a que tinha direito, mas que não gozou no exercício daquele cargo o qual veio a ser extinto nos termos do art. 7 n. 1 b) do citado DL n. 323/89, de 26 de Setembro.


Texto da decisão