Recurso contencioso Legitimidade passiva
Sumário
I - Em recurso contencioso de anulação de actos administrativos, a legitimidade passiva coincide com a autoria do acto administrativo praticado e de que se recorre.
II - A indicação, a esse título, de entidades ou órgãos que não tenham praticado o acto administrativo de que se recorre gera a sua ilegitimidade, afectando o prosseguimento do recurso, a impôr a sua rejeição, nos termos do § 4 do artigo 57 do R.S.T.A..