Suspensão de eficácia Elementos essenciais
Sumário
São cumulativos os requisitos de que depende a suspensão de eficácia dos actos administrativos, nos termos do disposto no art. 76/1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de
16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de
Maio - por isso que, não se provando um, a suspensão não pode ser concedida.