Oposição de julgados Suspensão de eficácia Grave lesão do interesse público
Sumário
Não há oposição de julgados entre dois acórdãos da Secção que, relativamente à suspensão da eficácia do mesmo acto administrativo, decidiram, um, não haver grave lesão do interesse público resultante dessa suspensão requerida a seguir à prolação do acto em 14-6-82 e, o outro, haver grave lesão do interesse público resultante da suspensão requerida em 31-12-92, após julgamento de improcedência de recurso contencioso a que o primeiro pedido se reportava, interposição de novo recurso com fundamento em nulidade, e alteração das circunstâncias de facto inerentes ao caso.