Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032115

Data
24/03/1994
Relator
Miller Simões
Fonte
Decisão
Findo.

Oposição de julgados Suspensão de eficácia Grave lesão do interesse público


Sumário

Não há oposição de julgados entre dois acórdãos da Secção que, relativamente à suspensão da eficácia do mesmo acto administrativo, decidiram, um, não haver grave lesão do interesse público resultante dessa suspensão requerida a seguir à prolação do acto em 14-6-82 e, o outro, haver grave lesão do interesse público resultante da suspensão requerida em 31-12-92, após julgamento de improcedência de recurso contencioso a que o primeiro pedido se reportava, interposição de novo recurso com fundamento em nulidade, e alteração das circunstâncias de facto inerentes ao caso.


Texto da decisão