Prazo substituição Notário Emolumentos Conservador
Sumário
O direito que o art. 56 da Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado confere aos substitutos dos conservadores e notários ao percebimento da participação emolumentar correspondente ao lugar durante os períodos de substituição superiores a 30 dias abrange todo o tempo da referida substituição e não apenas o período que se iniciou com o trigésimo dia de exercício dessas funções.