Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032034

Data
19/05/1994
Relator
Azevedo Moreira
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo substituição Notário Emolumentos Conservador


Sumário

O direito que o art. 56 da Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado confere aos substitutos dos conservadores e notários ao percebimento da participação emolumentar correspondente ao lugar durante os períodos de substituição superiores a 30 dias abrange todo o tempo da referida substituição e não apenas o período que se iniciou com o trigésimo dia de exercício dessas funções.


Texto da decisão