Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032012

Data
11/11/1993
Relator
Queiroga Chaves
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Responsabilidade civil extracontratual Autarquia local Semáforo Acidente de trânsito


Sumário

I - Tem legitimidade activa quem tem interesse directo em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção.
II - Competindo à Câmara Municipal a regulamentação, ordenamento e fiscalização do trânsito nas vias de comunicação sob a sua jurisdição e a sua sinalização permanente, a avaria de um semáforo que está na origem do acidente é imputável à autarquia por omissão do dever de agir de modo a que se concretize o regular funcionamento do trânsito para se obter a máxima segurança na circulação rodoviária.
III - O facto da Câmara Municipal mandar verificar o bom funcionamento dos semáforos através de técnicos especializados de uma empresa privada e de a PSP deter à data do acidente uma chave que lhe permitia desligar os mesmos, não isenta a autarquia pela sua responsabilidade, nem exclui a ilicitude da sua omissão.
IV - Os deveres de fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e de cooperação, no âmbito das suas atribuições, com as autarquias locais na realização dos seus objectivos, por parte da PSP, não acarreta para esta qualquer comparticipação na responsabilidade emergente do acidente causado pela avaria do semáforo, cuja reparação e bom funcionamento é da exclusiva responsabilidade da autarquia.


Texto da decisão