Suspensão de eficácia Acto punitivo Pena de inactividade Grave lesão do interesse público
Sumário
I - A suspensão de eficácia do acto recorrido depende da verificação cumulativa dos três requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - É causa de grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto punitivo com pena de inactividade por dois anos por factos que se traduziram na falsificação de um documento de admissão a concurso em proveito próprio.