Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031893

Data
09/12/1993
Relator
J Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso hierárquico necessário Competência exclusiva Prazo de recurso contencioso Indeferimento tácito Competência própria Acto verticalmente definitivo Competência do director regional de educação


Sumário

I - Os Directores Regionais de Educação têm competência própria mas não exclusiva. Os seus actos, em matéria de progressão e acesso da carreira dos docentes, não são verticalmente definitivos; deles cabe recurso hierárquico necessário a fim de abrir a via contenciosa.
II - O recurso contencioso de acto tácito de indeferimento tem de ser interposto no prazo de um ano.


Texto da decisão