Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031888

Data
30/03/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Erro de julgamento Nulidade de sentença Câmara municipal Suspensão de eficácia Excesso de pronúncia Legitimidade passiva Presidente da câmara Ilegalidade de interposição do recurso Autoria do acto administrativo


Sumário

I - O conhecimento por parte do juiz do mérito do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo - admitindo que a decisão que no caso se impusesse fosse a de absolvição da instância da autoridade requerida - poderá envolver erro de julgamento da decisão respectiva, mas não excesso de pronúncia (nulidade).
II - Se o acto é da autoria do presidente da Câmara Municipal e não desta última, contra quem o recurso contencioso foi dirigido, o pedido de suspensão de eficácia do mesmo será de indeferir por ser manifesta a ilegalidade da interposição daquele com base na ilegitimidade passiva da referida autoridade.


Texto da decisão