Recurso contencioso Militar Prazo de recurso contencioso
Sumário
Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Dec-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 27/91, de 17 de Julho, dos actos proferidos pelos Chefes de Estado Maior das diversas armas, cabe recurso contencioso a interpôr no prazo e termos estabelecidos na Lei de Processo dos Tribunais Administrativos.*