Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031860

Data
02/07/1996
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Integração de lacunas Inconstitucionalidade material Nacionalização Indemnização a accionistas Acto administrativo definitivo e executório


Sumário

I - É contenciosamente recorrível o acto do Ministro das Finanças que, nos termos do disposto no art. 8/2 do DL 332/91, fixa o valor das indemnizações.
II - Os tribunais administrativos apenas podem recusar a aplicação de normas que contrariem preceitos ou princípios constitucionais. Não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de normas ou de actos.
III - O DL 332/91, de 06/09 contém completa toda a disciplina normativa para realização do cálculo das indemnizações devidas. Não carecendo de integração por apelo à norma do art. 23 do Código das Expropriações - DL 439/91 de 09-11-.


Texto da decisão