Oposição de julgados Enfermeiro Bolsa de estudo
Sumário
Verifica-se oposição de julgados se ambos os acórdãos em confronto se debruçaram sobre situações criadas ao abrigo do Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo para a frequência do Curso de Enfermagem geral, aprovado por despacho de 17 de Junho de 1985, do Ministro da Saúde, publicado no D.R. II Série, de
3-10 do mesmo ano e entre os dois acórdãos não houve alteração legislativa ou normativa de outra espécie que pudesse interferir directa ou indirectamente na resolução da questão.
E ainda se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento adoptaram soluções opostas, considerando aquele que os gastos alegados como integrativos de um acto administrativo que à Administração cumpre poder executar sem que tenha que recorrer aos Tribunais e considerando este um acordo de vontades integrativo de um verdadeiro contrato administrativo donde emergem obrigações e direitos para ambas as partes, sendo que aqueles acórdãos foram proferidos em recursos jurisdicionais interpostos de acções propostas pela mesma entidade com a mesma causa de pedir e pedidos idênticos.