Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031840

Data
25/01/1994
Relator
Gouveia E Melo
Fonte
Decisão
Provido. nega provimento.

Poderes de cognição Horário de trabalho Poder discricionário Médico Recurso jurisdicional Fundamentação do acto administrativo Regime de tempo completo


Sumário

I - O dever de fundamentação dos actos da Administração tem o seu campo de eleição no domínio dos actos praticados ao abrigo de um poder discricionário que podem ser sindicados não só por desvio de poder como no domínio da respectiva fundamentação.
II - Tendo o recurso jurisdicional por escopo rever decisões e não criá-las sobre matéria nova, não pode nele ser apreciada matéria que não foi objecto de apreciação na sentença recorrida.
III - A decisão sobre atribuição aos médicos de horário de trabalho em regime de tempo completo ou outro decorre de apreciação discricionária do orgão de gestão do estabelecimento atenta a funcionalidade legal mencionada no n. 3 do art. 31 do DL 73/90 de 6 de Março, - o bom funcionamento dos serviços - podendo ser atribuído a um médico um horário de 35 horas semanais em vez de 42 horas que até ali praticava, face à alteração de circunstancialismo e das necessidades dos serviços respectivos.*


Texto da decisão