Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031810

Data
11/01/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide Funcionário público Transferência Prosseguimento do recurso


Sumário

Se o interessado, na pendência do recurso contencioso, onde ataca os actos que o preteriram na transferência para certo lugar, se vê colocado pela Administração no mesmo, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, já que os eventuais danos para si resultantes de não ter sido colocado em tal lugar na data da sua preterição na aludida transferência, a terem ocorrido, apenas em sede indemnizatória (acção) e não de execução da eventual anulação contenciosa podem ser ressarcidos.


Texto da decisão