Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide Funcionário público Transferência Prosseguimento do recurso
Sumário
Se o interessado, na pendência do recurso contencioso, onde ataca os actos que o preteriram na transferência para certo lugar, se vê colocado pela Administração no mesmo, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, já que os eventuais danos para si resultantes de não ter sido colocado em tal lugar na data da sua preterição na aludida transferência, a terem ocorrido, apenas em sede indemnizatória (acção) e não de execução da eventual anulação contenciosa podem ser ressarcidos.