Contra-interessado Contrato administrativo Adjudicação de fornecimentos Regularização da petição Ónus de identificar contra-interessado
Sumário
I - No processo de suspensão de eficácia de acto de adjudicação de fornecimentos é contra-interessado o beneficiário desse acto e como tal deve ser indicado pelo requerente, nos termos do art. 77 n. 2 da LPTA.
II - Não é admissível o convite para correcção da petição em processo de suspensão de eficácia.