Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031790

Data
20/05/1997
Relator
Padrão Gonçalves
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade de sentença Arguição de vícios Âmbito do recurso contencioso


Sumário

I - Nos recursos regulados pelo R.S.T.A. o seu âmbito é delimitado pelas conclusões da alegação, desde que não exorbitem da petição inicial ressalvados os casos de impossibilidade de arguição dos vícios à data da interposição do recurso.
II - Nestes recursos entende-se que o recorrente abandonou a arguição dos vícios que alegara na petição inicial e que depois não levou às conclusões.
III - O Tribunal só pode, pois, conhecer dos vícios alegados quer na petição, quer nas conclusões da alegação.
IV - É nula a sentença - art. 668º , nº 1, al. d) do Cód.Proc.Civil - que conheça de vícios de forma não alegados nos termos da conclusão anterior, mas, apenas, em uma das duas referidas peças processuais.


Texto da decisão