Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031752

Data
07/10/1993
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Junção de documentos Alegações


Sumário

Só é permitida a junção de documentos escritos com as alegações do recurso jurisdicional no caso de ocorrer alguma das situações previstas no n. 1 do art. 706 do CPC, directamente, ou por remissão para o art. 524 do referido Código.*


Texto da decisão