Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031743

Data
22/04/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Facto notório Intimação para passagem de certidão


Sumário

Na apreciação do pedido de intimação para passagem de certidões, não há que ponderar a notariedade ou não dos factos a que os mesmos respeitam.


Texto da decisão