Justo impedimento
Sumário
I - O justo impedimento pressupõe que o evento que impediu a prática do acto seja normalmente imprevisível e estranho à vontade da parte.
II - Não se verifica o justo impedimento se a falta de apresentação atempada das alegações se ficou a dever a deficiências de funcionamento do escritório do mandatário da recorrente e a negligência de uma empregada desse escritório.