Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031636

Data
07/10/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prorrogação de prazo Petição inepta Contestação ministério público


Sumário

I - A regra da primeira parte do n. 2 do art. 752 do
CPC sofre um desvio quando a decisão de um recurso posterior pode prejudicar o conhecimento de recurso anterior.
II - A ininteligibilidade da causa de pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, pressupõe a impossibilidade de se saber a proveniência do direito invocado.
III - Integra a petição, quanto à exposição dos factos que servem de fundamento à acção, a descrição de factos feita em acusação de processo crime, da qual foi junta com a petição fotocópia não impugnada, referindo-se expressamente na petição que a mesma aí se considera inteiramente reproduzida para todos os efeitos legais.
IV - O n. 3 do art. 486 do CPC não ofende o princípio da igualdade de armas consagrado no n. 1 do art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.


Texto da decisão