Classificação de serviço Recurso contencioso Funcionário público Homologação Recurso hierárquico Recurso directo Acto tácito Director de serviço Acto verticalmente definitivo Serviço personalizado do estado Serviço de informática do ministério da saude
Sumário
I - Sendo o Serviço de Informática do Ministério da Saúde um serviço dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira (art. 1 do DL 285/89-26AGO), o acto do respectivo director que homologa a classificação de serviço de um funcionário dos quadros do SIMS é susceptível de recurso contencioso (art. 39/1 e
3 do Dec. Reg. 44-B/83-1JUN).
II - O despacho do Ministro da Saúde que não toma conhecimento de impugnação administrativa deduzida desse acto, deixando imodificada a situação do funcionário interessado relativamente à classificação de serviço, não
é susceptível de recurso contencioso.