Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031580

Data
18/08/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Ónus de alegação de factos


Sumário

I - A suspensão provisória a que se refere o art. 80 n. 2 da L.P.T.A. dura até que o Tribunal se pronuncie sobre o pedido de suspensão.
II - No incidente de suspensão de eficácia o requerente sofre o ónus da falta de alegação e de prova dos factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.


Texto da decisão