Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031577

Data
28/01/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Grave lesão do interesse público


Sumário

I - No incidente de suspensão de eficácia não é possível conhecer de quaisquer questões relativas à legalidade ou ilegalidade da deliberação camarária, objecto da providência.
II - E tal resulta do corolário da presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos.
III - E, por outro lado, atenta a tramitação da suspensão, não podia funcionar o princípio do contraditório, em termos de permitir o esclarecimento da matéria de facto, como pretende na afirmativa o requerente.