Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031576

Data
09/02/1993
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento. provido. deferimento.

Suspensão de eficácia Incompetência em razão da matéria Prejuízo de difícil reparação Tribunal administrativo de círculo Grave lesão do interesse público Ilegalidade de interposição do recurso


Sumário

I - No incidente da suspensão de eficácia dos actos administrativos não pode concluir-se pela existência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso quando a questão da incompetência do tribunal em razão da matéria, suscitada no tribunal administrativo de círculo, se mostra controvertida, dependendo a sua decisão da interpretação de legislação variada e da opção por posições doutrinárias questionáveis, a reclamarem ponderada reflexão no lugar próprio, isto é, no recurso contencioso.
II - A eventualidade de levantamento durante 6 meses, de quantias depositadas à ordem da requerente, e equivalentes ao seu vencimento mensal, poderá atenuar ou minimizar os prejuízos decorrentes do acto impugnado no recurso contencioso, dado o seu carácter temporário, mas não afastará a probabilidade de prejuízo de difícil reparação quando as quantias depositadas se esgotarem.
III - Não determina grave lesão do interesse público o mal-estar interno eventualmente resultante da reocupação do lugar da requerente, facto que, só por si, não pode avaliar-se como susceptível de comprometer gravemente o bom funcionamento dos serviços em termos de pôr em perigo um interesse público correspondente.