Âmbito do recurso Extinção da instância Recurso jurisdicional Inutilidade do recurso jurisdicional
Sumário
I - As circunstâncias a invocar para declaração de inutilidade da lide deverão ser contemporâneas do acto cujos efeitos pretende obstar.
II - Anulando a sentença o acto revogatório expresso de acto de deferimento tácito e indeferindo a invocada inutilidade da lide e extinção da instância, e tendo a parte recorrido apenas deste indeferimento, a apreciação dos aspectos do recurso torna-se inútil porquanto, ainda que eventualmente viesse a proceder, nunca poderia anular os efeitos da decisão quanto
à outra parte da sentença, por força do art. 484 n. 4 do CPC.