Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031515

Data
10/02/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de facto Processo disciplinar Erro nos pressupostos de direito Pena de inactividade Professor do ensino preparatório


Sumário

I - Dando-se como provados factos de que os elementos existentes no processo disciplinar não fornecem prova indiciária bastante, ocorre erro nos pressupostos de facto que inquina o acto administrativo, uma vez que ele afectou o enquadramento jurídico-disciplinar de factos, alguns dos quais não se provaram.
II - Tendo o comportamento do Recorrente sido considerado como atentando gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função docente e subsumido ao comando do art. 25 n. 1 do Estatuto Disciplinar quando na realidade se trata de mero acto gratuito negligente que apenas revela má compreensão dos seus deveres funcionais, não se justifica a aplicação da pena disciplinar de inactividade por 1 ano, ocorrendo por isso erro de direito, na qualificação jurídica da falta disciplinar.


Texto da decisão