Nulidade de acórdão Legitimidade Decisão implícita
Sumário
I - Se uma decisão judicial não sofrer de obscuridade ou ambiguidade deve ser indeferido o pedido da sua aclaração.
II - Não constitui decisão implícita a decisão que omite a fundamentação de direito em que se fundamenta. Tal omissão integra, sim, a nulidade da sentença prevista na al. a) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C..
III - Em recurso contencioso, a entidade recorrida tem legitimidade para arguir nulidades.*