Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031482

Data
22/03/1994
Relator
Alcindo Costa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto confirmativo Poder discricionário Licenciamento Desvio de poder Plano de urbanização Revogação por substituição Rejeição do recurso contencioso Projecto de construção Identidade de objecto


Sumário

I - Não é aplicável ao licenciamento de construções urbanas, o regime previsto no Decreto-Lei n. 400/84 de 31 de Dezembro.
II - Apesar de duas resoluções serem idênticas, não há identidade de decisão, se não forem também idênticos os fundamentos ou os pressupostos de facto.
III - Faltando tal identidade, o segundo acto não é confirmativo do primeiro, mas é dele revogatório, por substituição.
IV - E ficando, por isso, carecido de objecto aquele primeiro acto, deve ser rejeitado o recurso dele interposto.
V - Apesar de ainda não existir Plano Geral de Urbanização da Região do Porto, devidamente aprovado, mantém-se em vigor o artigo 3 do Decreto-Lei n.
124/73 de 24 de Março.
VI - É ao recorrente que incumbe o ónus de alegar factos comprovativos da discrepância entre os motivos que determinaram a Administração à prática de um acto administrativo e o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário, sem o que não pode falar-se de vício de desvio de poder.


Texto da decisão