Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031458

Data
09/06/1993
Relator
Pires Machado
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Indeferimento tácito Dever legal de decidir Pessoal dirigente Hierarquia administrativa Competência do secretário geral do ministério da educação


Sumário

I - Não se forma acto tácito quando o destinatário do requerimento não tem o dever legal de decidir.
II - O DL 323/89, de 26/9, estabelecendo competências próprias do pessoal dirigente, não arredou a hierarquia e, portanto, o recurso hierárquico necessário; mas estabeleceu competências primárias exclusivas daquele pessoal, pelo que o superior não pode decidir, nessas matérias, primariamente, mas só em decisão de recurso hierárquico.
III - Por isso, não se forma acto tácito sobre um requerimento dirigido ao Ministro, em matéria que aquele diploma inclui na competência primária dum director-geral ou dum secretário-geral.