Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Objecto do recurso contencioso
Sumário
O Acórdão que recusou o conhecimento de questões que considerou abrangidas por caso julgado, e de actos que não eram objecto do recurso, mas apenas referidos na argumentação do recorrente contra os actos recorridos, emitiu suficiente pronúncia sobre estas questões, pelo que não sofre de nulidade do art. 668 n. 1 do CPC.