Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031339

Data
11/11/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso hierárquico Fundamentação do acto administrativo


Sumário

I - O dever de fundamentação exige que um destinatário normal, colocado na posição do recorrente, face ao teor expresso do acto, possa apreender o percurso lógico-jurídico trilhado pela autoridade recorrida para chegar a tal decisão, por forma a poder determinar-se, conscientemente, no sentido da impugnação ou não impugnação.
II - Carece de fundamentação, de facto e de direito, o acto que nega provimento a recurso hierárquico limitando-se a invocar uma lacónica "falta de cobertura legal", omitindo qualquer análise sobre os pressupostos de facto e de direito invocados pelo requerente para sustentar a sua pretensão.


Texto da decisão