Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031297

Data
26/10/1993
Relator
Guilherme da Fonseca
Fonte
Decisão
Reconhecimento opos.

Oposição de julgados Enfermeiro Bolsa de estudo


Sumário

Há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando, na base de "idêntica" questão de facto, atinente à atribuição de bolsas de estudo para a frequência de um curso geral de enfermagem, a oposição dos acórdãos radica na caracterização do acto atributivo dessas bolsas, no âmbito do Regulamento aprovado por despacho do Ministro da Saúde, de 17 de Julho de 1985, e publicado no Diário da República, II Série, n. 228, de 3 de Outubro de 1985: ou como acto administrativo, com clausula modal, ou como contrato administrativo.


Texto da decisão