Oposição de julgados Enfermeiro Bolsa de estudo
Sumário
Há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando, na base de "idêntica" questão de facto, atinente à atribuição de bolsas de estudo para a frequência de um curso geral de enfermagem, a oposição dos acórdãos radica na caracterização do acto atributivo dessas bolsas, no âmbito do Regulamento aprovado por despacho do Ministro da Saúde, de 17 de Julho de 1985, e publicado no Diário da República, II Série, n. 228, de 3 de Outubro de 1985: ou como acto administrativo, com clausula modal, ou como contrato administrativo.