Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031296

Data
27/04/1993
Relator
Nunes Ferreira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acidente de viação Dano Culpa Câmara municipal Ónus de prova Via pública Culpa do lesado Causalidade Falta de sinalização Acto ilícito Sinalização da via pública


Sumário

I - É dever das câmaras municipais assegurar, pelos respectivos agentes, a sinalização dos eventuais obstáculos, tal como uma tampa sobreelevada, das suas vias públicas municipais.
II - A "omissão" desse dever de sinalizar uma tampa sobreelevada, onde um veículo de terceiro embateu, com o que sofreu danos, "caracteriza a existência de ilicitude e de culpa" por parte da respectiva câmara municipal.
III - Em tais circunstâncias e não tendo essa câmara feito prova de culpa do lesado - prova que lhe incumbia nos termos do artigo 572 do Código Civil -, segue-se que o referido embate do veículo do lesado foi uma consequência normal e típica da aludida omissão.*


Texto da decisão