Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031289

Data
15/12/1992
Relator
Artur Mauricio
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Ilegalidade de interposição do recurso


Sumário

Inequivocamente definido pelo recorrente o acto que pretende impugnar e correspondendo ele apenas a um mandado de notificação de despacho que ordena a desmontagem de construção edificada sem licença, deve o recurso ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.


Texto da decisão