Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031280

Data
11/03/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Deliberação Câmara municipal Fundamentação de direito Fundamentação do acto administrativo Licença de ocupação da via pública Acto precário


Sumário

I - Está suficientemente fundamentado de direito o acto administrativo que não indicando expressamente a norma, invoca a doutrina ou o princípio jurídico em que se apoia a decisão.
II - A deliberação camarária, que ordena a retirada de placas de sinalização, que antes autorizara, por as licenças de utilização de espaços públicos serem sempre concedidas a título precário, está devidamente fundamentada de direito.


Texto da decisão