Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031279

Data
26/05/1994
Relator
Vaz Rebordão
Fonte
Decisão
Reconhecimento opos.

Oposição de julgados Enfermeiro Bolsa de estudo


Sumário

Verifica-se oposição de julgados se ambos os acórdãos em confronto se debruçarem sobre situações criadas ao abrigo do Regulamento para a Frequência de Cursos de Enfermagem Geral, aprovado pelo Ministro da Saúde e publicado na
II Série do D.R., de 3.10.85 e entre os dois acórdãos não houve alteração legislativa que pudesse interferir directa ou indirectamente na resolução da questão.
E ainda no acórdão recorrido e o acórdão-fundamento adoptaram soluções opostas.


Texto da decisão