Publicação Fundamentação do acto administrativo Notificação do acto administrativo
Sumário
I - A Administração tem de cumprir as formalidades legais do artigo 30 da L.P.T.A., se não as cumpre, ou existe notificação ou publicação insuficiente ou defeituosa.
II - Não contendo a notificação ou a publicação do acto a fundamentação integral da decisão - ou as demais indicações do artigo 30 da L.P.T.A. - permite o artigo 31 que o interessado requeira, dentro de 1 mês, a notificação das que tenham sido omitidas ou a passagem de certidão que as contenha.
III - O artigo 31 da L.P.T.A. revela uma mera faculdade que, não obstante não usada, não pode jogar contra o interessado.