Recurso contencioso Tempestividade do recurso Ónus de prova Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso Notificação do acto administrativo
Sumário
I - O prazo de 2 meses do recurso contencioso dos actos anuláveis para o caso de residentes no Continente só começa a contar-se a partir de uma notificação do acto recorrido que obedeça aos requisitos do art. 30 da L.P.T.A., pois só a partir de então é aquele oponível ao destinatário.
II - É sobre a entidade recorrida que impende o ónus de provar os factos integradores das excepções que suscitam; assim, cabe-lhe provar que a interposição do recurso foi extemporânea, pelo que, não o tendo feito, sofre-lhe o respectivo ónus, isto é, não se ter por provado que o recurso contencioso foi intempestivo.