Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 031229

Data
29/10/1998
Relator
Santos Botelho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade Audiência prévia Loteamento Processo simples Caminho público Direcção geral do planeamento urbanístico


Sumário

I - São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais estão no uso directo e imediato do público.
II - A natureza pública de um caminho passa, assim, designadamente pela prova da imemorialidade do respectivo leito.
III - Só quando todos os lotes confinem com arruamentos públicos, já existentes, é que se poderá utilizar a forma de processo simples, nos termos do n. 5 do art. 3 do
D. Lei 400/84, de 3/XI/84.
IV - A falta de prévia audiência da entidade que devia ser consultada torna nulo o acto de aprovação de loteamento, nos termos do n. 1, do art. 65 do D. Lei 400/84, de 31/XII.


Texto da decisão