Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Revogação do acto administrativo Extinção do recurso
Sumário
A revogação do acto administrativo traduz-se na cessação dos efeitos que este poderia produzir, tornando supervenientemente inútil o recurso que eventualmente tenha sido interposto do acto revogado, se não tiver sido usada a faculdade consentida pelo n. 2 do artigo 51 da L.P.T.A..